BOTRAN 750 é um fungicida de contato, com ação protetora e erradicante, atuando nos processos de germinação e crescimento micelial dos fungos. É recomendado para o controle de doenças nas culturas de Alho, Cebola e Pêssego nas seguintes modalidades:
Culturas | Doenças Controladas | Doses* | Volume de Calda | Nº Máximo de Aplicações por Ciclo | |
Nome Comum | Nome Científico | Produto Comercial (i.a.) | |||
Alho e Cebola | Mofo- cinzento | Botrytis cinerea | 1.500 a 2.000 g/ha (1.125 a 1.500 g i.a./ha). | 600 L/ha | 3 |
Época de aplicação: Faça no máximo 3 aplicações foliares durante o ciclo da cultura. Inicie o tratamento logo no aparecimento dos primeiros sintomas, e, se necessário, reaplique a intervalos de 7 a 10 dias entre cada aplicação. Aplique em pulverização foliar, dando boa cobertura de toda a parte aérea das plantas. Intervalo de segurança: 14 dias. | |||||
Pêssego – (aplicação foliar) | Podridão- parda | Monilinia fruticola | 150 g/100 L (112,5 g i.a.) | 1.000 L/ha | 3 |
Época de aplicação: Faça no máximo 3 aplicações foliares durante a safra da cultura, com intervalos de 7 dias, observando-se as restrições de uso descritas na bula. Aplique na fase de maturação dos frutos, iniciando as aplicações três semanas antes da c olheita. Intervalo de segurança: 1 dia. | |||||
Pêssego – (tratamento pós-colheita) | Podridão- mole | Rhizopus stolonifer | 100 a 120 g/100 L (75 a 90 g i.a./100 L) | - | 1 |
Época de aplicação: Pós-colheita
Utilize a maior dose nos períodos mais favoráveis à doença (umidade e temperatura altas). Intervalo de segurança: 1 dia. |
(*) As doses mais altas devem ser recomendadas sob condições de alta pressão do patógeno e condições climáticas altamente favoráveis à doença.
Cultura | Praga | Nome Cientifico | Modo de Aplicação |
---|---|---|---|
Alho | Botrytis cinerea | Mofo cinzento | Ver detalhes |
Cebola | Botrytis cinerea | Mofo-cinzento, Podridão-da-flor | Ver detalhes |
Pessego | Rhizopus stolonifer | Podridão-de-Rhizopus | Ver detalhes |
BOTRAN 750 apresenta-se na forma de Pó Molhável, sendo, portanto recomendado que se empaste o produto com um pouco de água. Depois, acrescente mais água para formar uma suspensão concentrada, e então despeje-a no tanque do pulverizador ou no tanque de tratamento pós-colheita já contendo água em agitação. Mantenha a calda em agitação durante a aplicação.
Alho e Cebola: aplique em pulverização foliar, via terrestre, utilizando pulverizador costal manual ou motorizado, pulverizador de tração tratorizada com barras, bicos de cone vazio série JA (JA-2, JA-3, JA-4); bicos de jato plano 110.02 ou similares. Pressão de trabalho de 30 a 150 lb/pol2 para bicos de cone vazio e 30 a 60 lb/pol2 para bicos de jato plano; tamanho de gotas (DMV) de 110 a 130 micrômetros; deposição de 60 a 100 gotas/cm2. Velocidade do trator de 4 a 8 km/h. Utilize no máximo 600 L de calda/ha. Adicione um espalhante- adesivo não iônico na dose recomendada em bula, à calda de pulverização.
Pêssego: Aplicação foliar: aplique por via terrestre utilizando pulverizador costal motorizado ou turbo atomizador. Aplique 1.000 L de calda/ha. Tratamento pós-colheita: a) Via imersão dos frutos: Para a imersão dos frutos poderão ser utilizados tanques de polietileno, alumínio, ferro ou aço inoxidável. Os contentores ou embalagens que irão acondicionar os frutos durante e após o tratamento, deverão permitir adequada drenagem da calda fungicida dos frutos. Agite bem a calda para manter boa suspensão. Não faça reabastecimento parcial do volume de calda no tanque de imersão. Quando a calda estiver com nível baixo ou com acúmulo de sujeira deve ser integralmente trocada. Não recicle a calda após o uso. b) Via aspersão ou pulverização dos frutos: Utilize pulverizadores manuais com pressão constante ou aspersores acoplados em esteiras de beneficiamento.
Utilize pressão de 20 a 40 lb/pol2, e bicos que permitam boa nebulização. Mantenha a calda sob agitação constante. Colete a calda escorrida através de drenos, descartando-a adequadamente.
Alho e Cebola: 14 dias Pêssego: 1 dia
Mantenha afastado das áreas de aplicação, crianças, animais domésticos e pessoas desprotegidas, por um período de 24 horas.