Cultura | Alvo | Dose de Controle (L/ha)1,2 | Época de Aplicação |
Arroz | Picão-preto (Bidens pilosa) | 1,0 - 1,5 L/ha | Pós-emergência das plantas daninhas: Os melhores níveis de controle são obtidos quando aplicado nas plantas daninhas em estádios iniciais de desenvolvimento (até 4 folhas, pares de folhas ou trifólios) e anterior ao florescimento das plantas daninhas dicotiledôneas, anuais ou perenes. Pós-emergência da cultura do Arroz: Aplicar no período de pleno perfilhamento até antes do início da diferenciação do primórdio floral. |
Trapoeraba (Commelina benghalensis) | |||
Amendoim-bravo, Leiteiro (Euphorbia heterophylla) | |||
Soja voluntária (Glycine max) | |||
Guanxuma, Mata-pasto (Sida rhombifolia) | |||
Algodão voluntário (Gossypium hirsutum) | 1,25 - 1,5 L/ha | ||
Buva, voadeira (Conyza sumatrensis) | 1,5 L/ha | ||
Buva, voadeira (Conyza bonariensis) | |||
Número máximo de aplicações por ciclo da cultura: 1 aplicação em pós emergência das plantas daninhas. Não exceder a dose máxima recomendada. Volume de calda: - Aplicação terrestre: 150 - 300 L/ha | |||
Arroz Irrigado | Angiquinho, Pinheirinho (Aeschynomene denticulata) | 0,3 L/ha | Pós-emergência das plantas daninhas: Os melhores níveis de controle são obtidos quando aplicado nas plantas daninhas em estádios iniciais de desenvolvimento (até 5 folhas ou pares de folhas) e anterior ao florescimento das plantas daninhas dicotiledôneas, anuais ou perenes. Pós-emergência da cultura do Arroz Irrigado: Aplicar no período de pleno perfilhamento até antes do início da diferenciação do primórdio floral. Usar com pouca ou sem água de irrigação. |
Angiquinho, Pinheirinho (Aeschynomene rudis) | |||
Corda-de-viola, Corriola (Ipomoea grandifolia) | |||
Número máximo de aplicações por ciclo da cultura: 1 aplicação em pós emergência das plantas daninhas. Não exceder a dose máxima recomendada. Volume de calda: - Aplicação terrestre: 150 - 300 L/ha | |||
Cultura | Alvo | Dose de Controle (L/ha)1,2 | Época de Aplicação |
Cana-de-açúcar (área total) | Caruru-de-mancha (Amaranthus viridis) | 1,0 - 1,5 | Pós-emergência das plantas daninhas: Os melhores níveis de controle são obtidos quando aplicado nas plantas daninhas em estádios iniciais de desenvolvimento (até 4 folhas ou pares de folhas) e anterior ao florescimento das plantas daninhas dicotiledôneas, anuais ou perenes. Pós-emergência da cultura da Cana-de-açúcar: Aplicar no período anterior a formação de colmos. |
Picão-preto (Bidens pilosa) | |||
Trapoeraba (Commelina benghalensis) | |||
Amendoim-bravo, Leiteiro (Euphorbia heterophylla) | |||
Corda-de-viola, Corriola (Ipomoea grandifolia) | |||
Beldroega (Portulaca oleracea) | |||
Guanxuma, Mata-pasto (Sida rhombifolia) | |||
Falsa-serralha (Emilia sonchifolia) | 1,5 | ||
Picão-branco, Fazendeiro (Galinsoga parviflora) | |||
Poaia-branca, Poaia (Richardia brasiliensis) | |||
Número máximo de aplicações por ciclo da cultura: 1 aplicação em pós emergência das plantas daninhas. Não exceder a dose máxima recomendada. Volume de calda: - Aplicação terrestre: 150 - 300 L/ha | |||
Cana-de-açúcar (aplicação localizada) | Tiririca* (Cyperus rotundus) | 1% v/v | Pós-emergência em jato dirigido: Para o controle de tiririca, aplicar em pós-emergência em jato dirigido, o produto diluído a 1% v/v, sobre as plantas daninhas no estádio de pré-florescimento. Se houver rebrote, deve-se realizar uma nova aplicação, nas mesmas condições mencionadas anteriormente. |
Número máximo de aplicações por ciclo da cultura: 2 aplicações em pós emergência das plantas daninhas. Não exceder a dose máxima recomendada em aplicação única. Volume de calda: - Aplicação terrestre: 150 L/ha * Utilizar espalhante adesivo a 0,3% v/v | |||
Cultura | Alvo | Dose de Controle (L/ha)1,2 | Época de Aplicação |
Milho | Apaga-fogo (Alternanthera tenella) | 1,5 | Pós-emergência das plantas daninhas: Os melhores níveis de controle são obtidos quando aplicado nas plantas daninhas em estádios iniciais de desenvolvimento (até 4 folhas, pares de folhas ou trifólios) e anterior ao florescimento das plantas daninhas dicotiledôneas, anuais ou perenes. Pós-emergência da cultura do Milho: Não aplicar quando o milho estiver com mais de 4 folhas totalmente desenvolvidas. Obs.: Para maiores informações sobre a seletividade do produto aos diferentes milhos híbridos disponíveis no mercado, a empresa fornecedora do híbrido deverá ser contatada. |
Caruru-rasteiro, Caruru (Amaranthus deflexus) | |||
Picão-preto (Bidens pilosa) | |||
Trapoeraba (Commelina benghalensis) | |||
Buva, voadeira (Conyza bonariensis) | |||
Buva, voadeira (Conyza sumatrensis) | |||
Amendoim-bravo, Leiteira (Euphorbia heterophylla) | |||
Corda-de-viola, Corriola (Ipomoea grandifolia) | |||
Guanxuma, Mata-pasto (Sida rhombifolia) | |||
Algodão voluntário (Gossypium hirsutum) | 1,25 - 1,5 | ||
Soja voluntária (Glycine max) | 1,0 - 1,5 | ||
Número máximo de aplicações por ciclo da cultura: 1 aplicação em pós emergência das plantas daninhas. Não exceder a dose máxima recomendada em aplicação única. Volume de calda: - Aplicação terrestre: 150 - 300 L/ha | |||
Pastagem | Caruru-rasteiro (Amaranthus deflexus) | 1,0 - 2,0 | Pós-emergência das plantas daninhas: Os melhores níveis de controle são obtidos quando aplicado nas plantas daninhas em estádios iniciais de desenvolvimento (até 4 folhas ou pares de folhas) e anterior ao florescimento das plantas daninhas dicotiledôneas, anuais ou perenes. |
Beldroega (Portulaca oleracea) | |||
Guanxuma, Malva-branca (Sida cordifolia) | |||
Guanxuma, Mata-pasto (Sida rhombifolia) | |||
Número máximo de aplicações por ciclo da cultura: 1 aplicação em pós emergência das plantas daninhas. Não exceder a dose máxima recomendada em aplicação única. Volume de calda: - Aplicação terrestre: 150 - 300 L/ha | |||
Cultura | Alvo | Dose de Controle (L/ha)1,2 | Época de Aplicação |
Soja | Picão-preto (Bidens pilosa) | 1,0 - 1,5 | Pós-emergência das plantas daninhas (Plantio Direto): Os melhores níveis de controle são obtidos quando aplicado nas plantas daninhas em estádios iniciais de desenvolvimento (até 4 folhas, pares de folhas ou trifólios) e anterior ao florescimento das plantas daninhas dicotiledôneas, anuais ou perenes. Pré-plantio da cultura da Soja: Aplicar de 7 a 15 dias antes da semeadura à depender do tipo de solo. Em solo argiloso considerar intervalo de 7 dias e para solo arenoso 15 dias. |
Trapoeraba (Commelina benghalensis) | |||
Amendoim-bravo, Leiteiro (Euphorbia heterophylla) | |||
Corda-de-viola, Corriola (Ipomoea purpurea) | |||
Poaia-branca, Poaia (Richardia brasiliensis) | |||
Guanxuma, Mata-pasto (Sida rhombifolia) | |||
Soja voluntária (Glycine max) | |||
Algodão voluntário (Gossypium hirsutum) | 1,25 - 1,5 | ||
Buva, voadeira (Conyza sumatrensis) | 1,5 | ||
Buva, voadeira (Conyza bonariensis) | |||
Número máximo de aplicações por ciclo da cultura: 1 aplicação em pós emergência das plantas daninhas. Não exceder a dose máxima recomendada em aplicação única. Volume de calda: - Aplicação terrestre: 150 - 300 L/ha | |||
Trigo | Picão-preto (Bidens pilosa) | 1,0 - 1,5 | Pós-emergência das plantas daninhas: Os melhores níveis de controle são obtidos quando aplicado nas plantas daninhas em estádios iniciais de desenvolvimento (até 4 folhas, pares de folhas ou trifólios) e anterior ao florescimento das plantas daninhas dicotiledôneas, anuais ou perenes Pós-emergência da cultura do Trigo: Aplicar no período de pleno perfilhamento, anteriormente ao início da diferenciação floral (antes do perfilhamento ou após o emborrachamento) |
Amendoim-bravo, Leiteiro (Euphorbia heterophylla) | |||
Picão-branco, Fazendeiro (Galinsoga parviflora) | |||
Soja voluntária (Glycine max) | |||
Nabo, Nabiça (Raphanus raphanistrum) | |||
Algodão voluntário (Gossypium hirsutum) | 1,25 - 1,5 | ||
Buva, voadeira (Conyza sumatrensis) | 1,5 | ||
Buva, voadeira (Conyza bonariensis) | |||
Número máximo de aplicações por ciclo da cultura: 1 aplicação em pós emergência das plantas daninhas. Não exceder a dose máxima recomendada em aplicação única. Volume de calda: - Aplicação terrestre: 150 - 300 L/ha | |||
1As doses do herbicida DMA 806 BR recomendadas para controle das plantas daninhas com até 4 folhas devem ser excedidas caso as mesmas e/ou o ambiente estiverem em condições desfavoráveis para as aplicações, tais como: baixa relação folha/raiz, estresse hídrico e outros fatores que possam interferir na absorção e ação do produto.
| Cultura | Praga | Nome Cientifico | Modo de Aplicação |
|---|---|---|---|
| Arroz | Glycine max | soja | Ver detalhes |
| Arroz irrigado | Ipomoea aristolochiaefolia | campainha (1), corda-de-viola (1), corriola (1) | Ver detalhes |
| Cana-de-açúcar | Portulaca oleracea | beldroega, bredo-de-porco, ora-pro-nobis | Ver detalhes |
| Milho | Conyza bonariensis | arranha-gato (1), buva, rabo-de-foguete (1) | Ver detalhes |
| Pastagens | Sida rhombifolia | guanxuma (3), mata-pasto (4), relógio (1) | Ver detalhes |
| Soja | Glycine max | soja | Ver detalhes |
| Trigo | Bidens pilosa | fura-capa, picão (1), picão-preto (1) | Ver detalhes |
O herbicida DMA 806 BR deve ser aplicado através de pulverizador tratorizado terrestre ou automotriz equipado com pontas de pulverização que forneçam gotas de diâmetro mediano volumétrico (DMV) de categoria muito grossa e superior, calibrado para a taxa de aplicação (150 a 300 litros por hectare) capaz de propiciar uma boa cobertura foliar das plantas daninhas alvo com densidade adequada de gotas.
De modo geral, a recomendação de tecnologia de aplicação do DMA 806 BR é através de pulverizador tratorizado ou automotriz, equipado com pontas de jato plano com indução de ar, tal como AIXR, espaçados de 50 cm, angulados a 90º com relação ao solo, a 0,5 metro acima do alvo, com a taxa de aplicação de 150 a 300 litros de calda de pulverização por hectare. Utilizar filtro de ponta de pulverização com malha adequada para cada vazão de ponta. A pressão de trabalho e velocidade do pulverizador deverão ser selecionadas em função do volume de calda e classe de gotas (o tamanho da gota pode variar em função da pressão, vazão e do ângulo da ponta de pulverização). Na pulverização com o herbicida DMA 806 BR utilize técnicas que proporcionem maior cobertura do alvo e redução da deriva. Não aplique o herbicida DMA 806 BR se o diâmetro mediano volumétrico, de acordo com as especificações de trabalho do pulverizador, enquadrar as gotas nas categorias média, fina, muito fina ou extremamente fina. Consulte um engenheiro agrônomo e o catálogo do fabricante das pontas.
As condições climáticas no momento da aplicação deverão ser adequadas para permitir a melhor interceptação das gotas de pulverização pelas folhas das plantas daninhas alvo, com a menor evaporação possível das gotas no trajeto entre o orifício da ponta de pulverização e o alvo biológico, com menor deslocamento horizontal possível (deriva) e evitando condições de inversão térmica (deslocamento vertical). Visando este objetivo, recomenda-se pulverizações sob temperatura inferior a 30ºC, umidade relativa do ar acima de 55%, velocidade média do vento entre 3 e 10 km/h, na ausência de orvalho, na presença de luz solar, evitando período de chuva de até 6 horas após a aplicação.
O potencial de deriva é determinado pela interação de muitos fatores relativos ao equipamento de pulverização. O tamanho das gotas é um dos fatores mais importantes para evitar a deriva assim como o clima (velocidade do vento, umidade e temperatura). O aplicador deve considerar todos estes fatores quando da decisão de aplicar. Para se evitar a deriva objetiva-se aplicar com o maior tamanho de gota possível, sem prejudicar a cobertura do alvo e, consequentemente, a eficiência do produto.
A definição dos equipamentos de pulverização terrestre e dos parâmetros mais adequados à tecnologia de aplicação deverá ser feita com base nas condições específicas locais, sob a orientação de um engenheiro agrônomo.
Os parâmetros de aplicação através de equipamento costal, como tipo de pontas, pressão de trabalho, entre outros, deverão seguir as recomendações do modelo do pulverizador costal definido pelo fabricante e as recomendações do Engenheiro Agrônomo, seguindo as boas práticas agrícolas.
De modo geral, utilizar equipamento pulverizador costal (manual ou motorizado) com pontas de pulverização em faixa com indução a ar, tal como AIXR, capaz de gerar gotas da classe grossa (G) ou superior, calibrado para volume de calda capaz de propiciar uma boa cobertura foliar de plantas infestantes com densidade adequada de gotas.
As condições climáticas no momento da aplicação deverão ser adequadas para permitir a melhor interceptação das gotas de pulverização pelas folhas das plantas daninhas alvo, com a menor evaporação possível das gotas do trajeto entre o orifício da ponta de pulverização e o alvo biológico, com menor deslocamento horizontal possível (deriva) e evitando condições de inversão térmica (deslocamento vertical). Visando este objetivo, recomenda-se pulverizações sob temperatura inferior a 30ºC, umidade relativa do ar acima de 55%, velocidade média do vento entre 3 e 10 km/h, na ausência de orvalho, na presença de luz solar, evitando chuvas de no mínimo 6 horas após a aplicação.
O potencial de deriva é determinado pela interação de muitos fatores relativos ao equipamento de pulverização (independente dos equipamentos utilizados para a pulverização, o tamanho das gotas é um dos fatores mais importantes para evitar a deriva) e ao clima (velocidade do vento, umidade e temperatura). O aplicador deve considerar todos estes fatores quando da decisão de aplicar. Para se evitar a deriva objetiva-se aplicar com o maior tamanho de gota possível, sem prejudicar a cobertura do alvo e, consequentemente, a eficiência do produto.
A definição dos equipamentos de pulverização terrestre e dos parâmetros mais adequados à tecnologia de aplicação deverá ser feita com base nas condições específicas locais, sob a orientação de um engenheiro agrônomo.
Arroz (1)
Cana-de-açúcar (2)
Milho (3)
Pastagem. Uso não alimentar
Soja (4)
Trigo (1)
Intervalo de segurança não determinado por ser de uso até a fase de emborrachamento.
Intervalo de segurança não determinado por ser de uso em pré e pós-emergência até 3 meses após o plantio ou corte.
Intervalo de segurança não determinado por ser de uso desde a fase pré-emergência até o milho atingir a altura de 25 cm.
Intervalo de segurança não determinado quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura.
Tabela com os intervalos de reentrada de trabalhadores nas áreas com aplicação do agrotóxico 2,4-D, segundo a cultura e o tempo de atividades.
Culturas | Modalidade de Emprego (Aplicação) | INTERVALO DE REENTRADA* | |
2h de atividades | 8h de atividades | ||
Arroz | Pré/Pós-emergência | 24 horas | 14 dias |
Cana-de-açúcar | Pré/Pós-emergência | 13 dias | (1) 31 dias |
Milho | Pré/Pós-emergência | 24 horas | 18 dias |
Pastagem | Pré/Pós-emergência | (2) 5 dias | (2) 23 dias |
Soja | Pré/Pós-emergência | 24 horas | 18 dias |
Trigo | Pré/Pós-emergência | 2 dias | 20 dias |
* A entrada na cultura no período anterior ao intervalo de reentrada somente deve ser realizada com a utilização pelos trabalhadores de vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI): vestimenta hidrorrepelente e luvas.
(1) Necessária a utilização pelos trabalhadores, após o intervalo de reentrada, de vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e luvas como equipamento de proteção individual (EPI) para se realizar qualquer trabalho nas culturas de cana-de-açúcar após a aplicação de produtos contendo o herbicida 2,4-D.
(2) Mantido em 24 horas para as situações de aplicações individuais nas plantas que se quer eliminar.
É exigida a manutenção de bordadura mínima de 10 metros livres de aplicação tratorizada de produtos formulados contendo 2,4-D, conforme resultados da avaliação de risco da exposição de residentes. A bordadura terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior e será obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou escolas isoladas, a menos de 500 metros do limite externo da plantação.
É exigida a utilização de tecnologia de redução de deriva nas culturas de cana-de-açúcar de pelo menos 55% para aplicação costal e de pelo menos 50% para aplicação tratorizada.

