INSTRUÇÕES DE USO:
Culturas | Plantas Infestantes Nome comum (Nome científico) | Dose produto comercial (Kg/ha) | Volume de calda (L/ha) | N° máximo de aplicações |
Arroz | Caruru-de-mancha (Amaranthus viridis) | 0,400 – 1,25 | Tratorizado: 100 – 200 | 01 |
Corda-de-viola (Ipomoea grandifolia) | ||||
Falsa-serralha (Emilia sonchifolia) | 0,800 – 1,25 | |||
Angiquinho (Aeschynomene rudis) | ||||
Beldroega (Portulaca oleracea) | ||||
INÍCIO E ÉPOCA DE APLICAÇÃO: Para cultivos em áreas inundadas ou várzeas, fazer uma aplicação em pós-emergência entre o perfilhamento e o emborrachamento da cultura, estando as plantas infestantes no estádio de até 10 folhas. | ||||
Café | Guanxuma (Sida rhombifolia) | 0,800 – 1,25 | Tratorizado: 100 – 200 | 01 |
Picão-preto (Bidens pilosa) | ||||
Trapoeraba (Commelina benghalensis) | ||||
Caruru-de-mancha (Amaranthus viridis) | 1,80 – 3,00 | |||
Poaia-branca (Richardia brasiliensis) | ||||
INÍCIO E ÉPOCA DE APLICAÇÃO: Aplicar através de jato dirigido, nas entrelinhas da cultura, em pós-emergência das plantas infestantes e quando as mesmas atingirem 5 a 10 cm de altura, sempre em época quente, logo após a arruação ou esparramação. | ||||
Cana-de- açúcar | Caruru-de-mancha (Amaranthus viridis) | 0,800 – 1,25 | Tratorizado: 200 – 300 | 01 |
Corda-de-viola (Ipomoea grandifolia) | ||||
Guanxuma (Sida rhombifolia) | ||||
Picão-preto (Bidens pilosa) | ||||
Trapoeraba (Commelina benghalensis) |
Culturas | Plantas Infestantes Nome comum (Nome científico) | Dose produto comercial (Kg/ha) | Volume de calda (L/ha) | N° máximo de aplicações |
INÍCIO E ÉPOCA DE APLICAÇÃO: Aplicar em época quente, na pós-emergência das plantas infestantes, estando as mesmas com, no máximo 10 folhas, e quando a cana atingir 30cm de altura. Repetir a aplicação após cada corte da cana, em pós-emergência da cultura. | ||||
Milho | Apaga-fogo (Alternanthera tenella) | 0,400 – 1,25 | Tratorizado: 100 – 200 | 01 |
Caruru (Amaranthus retroflexus) | ||||
Caruru-de-mancha (Amaranthus viridis) | ||||
Corda-de-viola (Ipomoea grandifolia) | ||||
Guanxuma (Sida rhombifolia) | ||||
Joá-de-capote (Nicandra physaloides) | ||||
Losna-branca (Parthenium hysterophorus) | ||||
Amendoim-bravo (Euphorbia heterophylla) | 0,400 – 1,70 | |||
Picão-preto (Bidens pilosa) | 1,25 | |||
Trapoeraba (Commelina benghalensis) | 1,25 – 1,70 | |||
INÍCIO E ÉPOCA DE APLICAÇÃO: Plantio Direto – Aplicar 01 vez, até cerca de 15 dias antes da semeadura, visando a dessecação da área, com as plantas infestantes em estádio de até 10 folhas. Pós-emergência da cultura – Aplicar 01 vez, em pós emergência das plantas infestantes e da cultura, em área total, com o milho até 4 a 5 folhas. Nas duas modalidades, respeitar o estádio de no máximo 10 folhas das plantas infestantes. | ||||
Pastagem | Buva (Conyza bonariensis) | 1,00 – 1,80 | Tratorizado: 200 – 300 | 01 |
Guanxuma (Sida rhombifolia) | ||||
INÍCIO E ÉPOCA DE APLICAÇÃO: Aplicar por cobertura total em pós-emergência das plantas infestantes de folhas largas com altura de, no máximo, 50 cm. | ||||
Soja | Picão-preto (Bidens pilosa) | 0,800 – 1,25 | Tratorizado: 100 – 200 | 01 |
Corda-de-viola (Ipomoea grandifolia) | 1,25 – 1,70 |
Culturas | Plantas Infestantes Nome comum (Nome científico) | Dose produto comercial (Kg/ha) | Volume de calda (L/ha) | N° máximo de aplicações |
INÍCIO E ÉPOCA DE APLICAÇÃO: Aplicar 10 a 15 dias antes do plantio, visando o controle em pós-emergência das plantas infestantes de folhas largas, com altura de, no máximo, 10 cm. | ||||
Trigo | Nabiça (Raphanus raphanistrum) | 0,400 – 0,600 | Tratorizado: 100 – 200 | 01 |
Picão-preto (Bidens pilosa) | 0,500 – 0,600 | |||
Amendoim-bravo (Euphorbia heterophylla) | ||||
INÍCIO E ÉPOCA DE APLICAÇÃO: Pós-emergência da cultura – Aplicar 01 vez, em pós emergência das plantas infestantes e da cultura, em área total, no período após o início de perfilhamento e antes do emborrachamento. Respeitar o estádio de no máximo 10 folhas das plantas infestantes. | ||||
Picão-preto (Bidens pilosa) | 1,20 – 2,00 | Tratorizado: 100 – 200 | 01 | |
Buva (Conyza bonariensis) | 1,60 – 2,00 | |||
Corda-de-viola (Ipomoea grandifolia) | ||||
INÍCIO E ÉPOCA DE APLICAÇÃO: Plantio Direto Dessecação – Aplicar 01 vez, até cerca de 15 dias antes da semeadura, visando a dessecação da área, com as plantas infestantes em estádio de até 10 folhas. Respeitar o estádio de no máximo 10 folhas das plantas infestantes. |
Cada quilograma de NAVAJO contém 970g do ingrediente ativo sal de dimetilamina do ácido 2,4- diclorofenoxiacético que corresponde a 800g de equivalente ácido. Abaixo estão demonstradas suas respectivas doses/ha em função da recomendação de dose/ha do produto comercial:
Abaixo a relação de dose do produto comercial/ha em equivalente sal e ácido:
Doses do Produto Comercial (Kg/ha) | Ingrediente Ativo | |
Equivalente em sal de dimetilamina (Kg/ha) | Equivalente Ácido (Kg/ha) | |
0,400 | 0,388 | 0,320 |
0,500 | 0,485 | 0,400 |
0,600 | 0,582 | 0,480 |
0,800 | 0,776 | 0,640 |
Doses do Produto Comercial (Kg/ha) | Ingrediente Ativo | |
Equivalente em sal de dimetilamina (Kg/ha) | Equivalente Ácido (Kg/ha) | |
1,000 | 0,970 | 0,800 |
1,200 | 1,164 | 0,960 |
1,250 | 1,212 | 1,000 |
1,600 | 1,552 | 1,280 |
1,700 | 1,649 | 1,360 |
1,800 | 1,746 | 1,440 |
2,000 | 1,940 | 1,600 |
3,000 | 2,910 | 2,400 |
Cultura | Praga | Nome Cientifico | Modo de Aplicação |
---|---|---|---|
Arroz | Ipomoea grandifolia | campainha (5), corda-de-viola (5), corriola (4) | Ver detalhes |
Café | Richardia brasiliensis | poaia, poaia-branca, poaia-do-campo (2) | Ver detalhes |
Cana-de-açúcar | Commelina benghalensis | marianinha (1), mata-brasil (1), trapoeraba (1) | Ver detalhes |
Milho | Bidens pilosa | fura-capa, picão (1), picão-preto (1) | Ver detalhes |
Pastagens | Sida rhombifolia | guanxuma (3), mata-pasto (4), relógio (1) | Ver detalhes |
Soja | Ipomoea grandifolia | campainha (5), corda-de-viola (5), corriola (4) | Ver detalhes |
Trigo | Conyza bonariensis | arranha-gato (1), buva, rabo-de-foguete (1) | Ver detalhes |
Realizar a aplicação com volume de calda suficiente para distribuição uniforme em toda a área.
O volume de calda pode variar em função da área efetivamente tratada, do porte e da densidade das invasoras. Deve ser adequado ao tipo do equipamento aplicador e poderá ser alterado considerando as especificações técnicas do equipamento.
Utilize sempre tecnologias de aplicação que ofereçam boa cobertura das plantas e baixo potencial de deriva.
Verifique a regulamentação local do órgão de agricultura, saúde e meio ambiente, quanto a especificações locais de aquisição e aplicação do produto, em complemento às instruções de uso constantes na bula e rótulo.
Consulte sempre o Engenheiro Agrônomo responsável e siga as boas práticas para aplicação e as recomendações do fabricante do equipamento.
Ao preparar a calda, utilize os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) indicados para esse fim no item “Dados Relativos à Proteção à Saúde Humana”. Antes de preparar a calda, verifique se o equipamento de aplicação está limpo, bem conservado, regulado e em condições adequadas para realizar a pulverização sem causar riscos à cultura, ao aplicador e ao meio ambiente. Para melhor preparação da calda, deve-se abastecer o pulverizador com água limpa em até 3/4 de sua capacidade. Ligar o agitador e adicionar o produto NAVAJO de acordo com a dose recomendada para a cultura. Manter o agitador ligado, completar o volume de água do pulverizador e aplicar imediatamente na cultura.
Antes de qualquer aplicação, verifique se o equipamento está limpo, bem conservado, regulado / calibrado e em condições adequadas para realizar a pulverização sem causar riscos à cultura, ao aplicador e ao meio ambiente.
Equipamento Tratorizado
Pulverizadores de barra ou autopropelidos
As recomendações para aplicação poderão ser alteradas à critério do Engenheiro Agrônomo responsável, respeitando sempre a legislação vigente na região da aplicação e a especificação do equipamento e tecnologia de aplicação empregada.
Deve-se observar as condições meteorológicas ideais para aplicação, tais como indicado abaixo. Os valores apresentados devem ser sempre as médias durante os tiros de aplicação e não valores instantâneos:
Temperatura ambiente abaixo de 30°C.
Umidade relativa do ar acima de 50%.
Velocidade média do vento entre 3 e 10 km/hora.
Quando aplicando em condições de clima quente e seco, regule o equipamento para produzir gotas maiores para reduzir o efeito da evaporação.
Independentemente do tipo de equipamento utilizado na pulverização, o sistema de agitação da calda deverá ser mantido em funcionamento durante toda a aplicação. Fechar a saída da calda do pulverizador durante as paradas e manobras do equipamento aplicador, de forma a evitar a sobreposição da aplicação.
Não permita que o produto atinja culturas vizinhas, áreas habitadas, leitos de rios e outras fontes de água, criações e áreas de preservação ambiental. O potencial de deriva é determinado pela interação de muitos fatores relativos ao equipamento de pulverização e condições meteorológicas (velocidade do vento, umidade e temperatura). Independentemente do equipamento utilizado, o tamanho das gotas é um dos fatores mais importantes para evitar a deriva, assim, aplicar com o maior tamanho de gota possível, sem prejudicar a cobertura e eficiência. O aplicador deve considerar todos estes fatores quando da decisão de aplicar.
O potencial de deriva aumenta com a velocidade do vento, inferior a 3 km/h (devido ao potencial de inversão) ou maior que 10 km/h. No entanto, muitos fatores, incluindo o diâmetro de gotas e os tipos de equipamento determinam o potencial de deriva a uma dada velocidade do vento. Não aplicar se houver rajadas de ventos ou em condições sem vento.
Observações: condições locais podem influenciar o padrão do vento. Todo aplicador deve estar familiarizado com os padrões de ventos locais e como eles afetam a deriva.
A melhor estratégia de gerenciamento de deriva é aplicar o maior diâmetro de gotas possível para dar uma boa cobertura e controle. A presença de culturas sensíveis nas proximidades, condições meteorológicas e grau de infestação das plantas infestantes podem afetar o gerenciamento da deriva e cobertura da planta. Aplicando gotas de diâmetro maior reduz-se o potencial de deriva, mas não a previne se as aplicações forem feitas de maneira imprópria ou sob condições meteorológicas desfavoráveis. Leia as instruções sobre condições de Vento, Temperatura e Umidade e Inversão Térmica.
O potencial de deriva é alto durante uma inversão térmica. Inversões térmicas diminuem o movimento vertical do ar, formando uma nuvem de pequenas gotas suspensas que permanece perto do solo e com movimento lateral. Inversões térmicas são caracterizadas pela elevação da temperatura com relação à altitude e são comuns em noites com poucas nuvens e pouco ou nenhum vento. Elas começam a ser formadas ao pôr do sol e frequentemente continuam até a manhã seguinte. Sua presença pode ser indicada pela neblina no nível do solo. No entanto, se não houver neblina as inversões térmicas podem ser identificadas pelo movimento da fumaça originária de uma fonte no solo. A formação de uma nuvem de fumaça em camadas e com movimento lateral indica a presença de uma inversão térmica; enquanto se a fumaça for rapidamente dispersada e com movimento ascendente, há indicação de um bom movimento vertical do ar.
Imediatamente após a aplicação do produto, proceda a limpeza de todo equipamento utilizado. Adote todas as medidas de segurança necessárias durante a limpeza e utilize os equipamentos de proteção individual recomendados para este fim no item “Dados Relativos à Proteção da Saúde Humana”.
Não limpe equipamentos próximo a nascentes, fontes de água ou plantas úteis. Descarte os resíduos da limpeza de acordo com a legislação Municipal, Estadual e Federal vigente na região da aplicação.
Culturas | Intervalo de Segurança (dias) |
Arroz | (1) Não determinado por ser de uso até a fase de emborrachamento. |
Café | 30 dias. |
Cana-de-açúcar | (2) Não determinado por ser de uso em pré e pós-emergência de até 03 meses após o plantio ou corte. |
Milho | (3) O intervalo de segurança para a cultura do milho convencional é não determinado por ser de uso desde a fase pré-emergência até o milho atingir a altura de 25 cm, conforme recomendações aprovadas no quadro de recomendações. |
Pastagem | Uso não alimentar. |
Soja | (4) O intervalo de segurança para a cultura da soja é não determinado quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e pré- emergência da cultura, conforme recomendações aprovadas no quadro de recomendações. |
Trigo | (1) Não determinado por ser de uso até a fase de emborrachamento. |
Tabela com os intervalos de reentrada de trabalhadores nas áreas com aplicação do agrotóxico contendo 2,4-D, segundo a cultura e a duração da atividade que será realizada.
Culturas | Duração da atividade que será realizada | Intervalo de reentrada na área aplicada com NAVAJO (*) |
Arroz | 2 horas | 24 horas |
Arroz | 8 horas | 14 dias |
Café | 2 horas | 24 horas (1) |
Café | 8 horas | 24 horas (1) |
Cana-de-açúcar | 2 horas | 13 dias (2) |
Cana-de-açúcar | 8 horas | 31 dias (2) |
Milho e Soja | 2 horas | 24 horas |
Milho e Soja | 8 horas | 18 dias |
Pastagem | 2 horas | 5 dias (3) |
Pastagem | 8 horas | 23 dias (3) |
Pastagem | Situações de aplicações individuais nas plantas que se quer eliminar | 24 horas (3) |
Trigo | 2 horas | 2 dias |
Trigo | 8 horas | 20 dias |
(*) Caso seja necessário a reentrada na área tratada com o NAVAJO anterior aos intervalos definidos, o trabalhador deverá utilizar vestimenta simples (calça e blusa de manga longa) e os equipamentos de proteção individual (EPI – vestimenta hidrorrepelente e luvas). (1) Mantido em 24 horas pela ausência relevante de contato na reentrada. |
(2) Para a cultura da cana-de-açúcar, após o intervalo de reentrada, o trabalhador deverá utilizar vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e luva como equipamento de proteção individual.
(3) Mantido em 24 horas para as situações de aplicações individuais nas plantas que se quer eliminar.
MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DE RISCO PARA OS RESIDENTES E TRANSEUNTES DE ÁREAS PRÓXIMAS DAS CULTURAS COM APLICAÇÃO DO AGROTÓXICO (2,4-D).
É exigida a manutenção de bordadura de, no mínimo, 10 metros livres de aplicação tratorizada de produtos formulados contendo 2,4-D, conforme resultados da avaliação de risco da exposição de residentes. A bordadura terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior e será obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou escolas isoladas, a menos de 500 metros do limite externo da plantação.