COR DA FAIXA: AZUL (Azul PMS Blue 293 C)
APLICAÇÃO FOLIAR TRATORIZADA | ||||||
Cultura | Plantas daninhas controladas | Doses (L/ha) | Volume de calda (L/ha) | Número de aplicação | Época de aplicação | |
Nome comum | Nome científico | |||||
Beldroega | Portulaca oleracea | 1 (uma) aplicação | Aplicar em época quente (acima de 20ºC), com boa pluviosidade, onde as plantas a serem combatidas estejam em intenso processo vegetativo. Isto ocorre normalmente de outubro a março. No norte do Pará e no Amazonas a ocorrência de chuvas é menor entre maio e agosto, o que torna essa época favorável às aplicações aéreas. | |||
Caruru | Amaranthus viridis | 1,0 | ||||
Losna-branca | Parthenium hysterophorus | |||||
Cheirosa | Hyptis suaveolens | |||||
Erva-quente; Poaia-do-campo | Spermacoce alata | 2,0 | ||||
Pastagens | Malva-veludo | Sida cordifolia | 3,0 | 200 a 400 | ||
Guanxuma | Sida rhombifolia | |||||
Maria-mole | Senecio brasiliensis | (trator com barra) | ||||
Malva-preta; Malvisco | Sidastrum micranthum | |||||
Malva-roxa | Sidastrum paniculatum | |||||
Assa-peixe-branco | Vernonia polyanthes | |||||
Fedegoso; Mata-pasto | Senna occidentalis | |||||
Malva-veludo | Waltheria indica | |||||
Canela-de-perdiz; Gervão-branco | Croton glandulosus |
APLICAÇÃO FOLIAR TRATORIZADA | ||||||
Cultura | Plantas daninhas controladas | Doses (L/ha) | Volume de calda (L/ha) | Número de aplicação | Época de aplicação | |
Nome comum | Nome científico | |||||
Pastagens | Lobeira | Solanum lycocarpum | 4,0 | 200 a 400 (trator com barra) | 1 (uma) aplicação | Aplicar em época quente, com boa pluviosidade, onde as plantas a serem combatidas estejam em intenso processo vegetativo. Isto ocorre normalmente de outubro a março. No norte do Pará e no Amazonas a ocorrência de chuvas é menor entre maio e agosto, o que torna essa época favorável às aplicações aéreas. |
Joá-bravo | Solanum aculeatissimum | |||||
Assa-peixe-roxo | Vernonia westiniana | 5,0 | ||||
Cana-de- açúcar | Corda-de-viola | Merremia aegyptia | 2,0 | 200 | 1 (uma) aplicação | Aplicação pós-emergência da cultura e das plantas daninhas. |
Corda-de-viola | Merremia cissoides | |||||
Corda-de-viola | Ipomoea purpurea | |||||
Corda-de-viola | Ipomoea grandifolia | |||||
Picão-preto | Bidens pilosa | |||||
Mamona | Ricinus communis |
PULVERIZAÇÃO TRATORIZADA DE TOCOS | ||||||
Cultura | Plantas daninhas controladas | Doses (1) | Volume de calda (L/ha) | Número de aplicação | Época de aplicação (2) | |
Pastagens | Nome comum | Nome científico | ||||
Assa-peixe-roxo | Vernonia westiniana | 3,0-4,0% (misturar 3,0 a 4,0 L do produto em 97,0 a 96,0 L de água) | 200 a 400 | 1 (uma) aplicação | Aplicar em qualquer época do ano, aplicando-se até ponto de escorrimento da calda no toco cortado, podendo-se molhar o solo próximo ao toco recém cortado. Deve-se fazer um tratamento e fazer um repasse em caso de rebrota. Para o repasse respeitar a época indicada anteriormente. | |
Unha-de-vaca | Bauhinia variegata | |||||
Unha-de-boi | Bauhinia divaricata | |||||
Jacarandá-de-espinho; Jacarandá-de-bico-de-pato | Machaerium aculeatum | |||||
Lobeira | Solanum lycocarpum | |||||
Roseta; Espinho-de-agulha | Randia armata | |||||
Leiteira | Peschiera fuchsiaefolia | 4,0% (misturar 4,0 L do produto em 96,0 L de água) | ||||
Aroerinha | Schinus terebinthifolius | |||||
Arranha-gato | Acacia plumosa | |||||
Unha-de-gato | Acacia paniculata | |||||
Espinho-agulha | Barnadesia rosea |
(1) Utilizar as doses mais altas para plantas com roçadas anteriores, que são mais resistentes ao produto.
(2) Para repasse por via foliar, esperar que a rebrota atinja uma superfície foliar equilibrada o suficiente para absorver uma quantidade de produto que atinja todo o seu sistema radicular. Para rebrota de tocos é preferível refazer o corte e reaplicar o produto, em lugar de aplicar nas poucas folhas de rebrota. Isso porque essa área foliar de rebrota é insuficiente para absorver a quantidade de herbicida necessário.
APLICAÇÃO AÉREA | ||||||
Cultura | Plantas daninhas controladas | Doses (L/ha) | Volume de calda (L/ha) (1) | Número de aplicação | Época de aplicação | |
Nome comum | Nome científico | |||||
Pastagens | Assa-peixe-branco | Vernonia polyanthes | 6,0 | 8 a 50 | 1 (uma) aplicação | Aplicar em época quente, com boa pluviosidade, onde as plantas a serem combatidas estejam em intenso processo vegetativo. Isto ocorre normalmente de outubro a março. No norte do Pará e no Amazonas a ocorrência de chuvas é menor entre maio e agosto, o que torna essa época favorável às aplicações aéreas. |
Assa-peixe-roxo | Vernonia westiniana | |||||
Vassourinha-botão | Spermacoce verticillata | |||||
Guanxuma | Sida rhombifolia | |||||
Amor-de-cunhã; Cajuçara | Solanum rugosum | |||||
Lobeira | Solanum lycocarpum | |||||
Cana-de- açúcar | Corda-de-viola | Merremia aegyptia | 2,0 | 8 a 50 | 1 (uma) aplicação | Aplicação pós-emergência da cultura e das plantas daninhas. |
Corda-de-viola | Merremia cissoides | |||||
Corda-de-viola | Ipomoea purpurea | |||||
Corda-de-viola | Ipomoea grandifolia | |||||
Picão-preto | Bidens pilosa | |||||
Mamona | Ricinus communis |
(1) Volumes totais inferiores a 50 L/ha exigem calibração e equipamentos do avião que possam produzir gotas de grande diâmetro.
ERRADICAÇÃO DO EUCALIPTO | |||
Dose | Volume de calda | Época de aplicação | Número de aplicação |
3,0 a 7,0% (misturar de 3,0 a 7,0 L do produto em 97,0 a 93,0 L de água) | 200 a 250 mL/touça | Aplicar em qualquer época do ano o produto no toco, logo após o corte das árvores ou no máximo até 24 horas após essa operação. Utilizar pulverizador tratorizado. Aplicar na superfície do corte até o ponto de escorrimento. | 1 (uma) aplicação em qualquer época do ano |
Cultura | Praga | Nome Cientifico | Modo de Aplicação |
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Cana-de-açúcar | Bidens pilosa | fura-capa, picão (1), picão-preto (1) | Ver detalhes |
Pastagens | Euphorbia heterophylla | amendoim-bravo, café-do-diabo, flor-de-poetas | Ver detalhes |
Pastagens e Cana-de-açúcar:
Os parâmetros de aplicação através de equipamento tratorizado, como ângulo de barra, tipo e número de pontas, pressão de trabalho, largura da faixa de aplicação, velocidade do pulverizador, entre outros, deverão seguir as recomendações do modelo do pulverizador definido pelo fabricante e as recomendações do Engenheiro Agrônomo, seguindo as boas práticas agrícolas.
Somente aplique o produto com equipamentos de aplicação tecnicamente adequados ao relevo do local, corretamente regulados e calibrados, conforme a recomendação do fabricante do pulverizador e do responsável técnico.
Utilize pontas de pulverização com indução de ar de jato leque para a produção de gotas grossas a extremamente grossas.
Pressão de trabalho: 30-70 lbf/pol².
Diâmetro de gotas: acima de 350 micra
Densidade de gotas: 30 gotas/cm²
Para aplicação foliar em área total, quando as áreas forem extensas e as pastagens infestadas densamente por plantas daninhas de pequeno, médio e grande porte, deve-se aplicar o produto molhando bem e uniformemente toda a folhagem da planta.
AERONAVES AGRÍCOLAS e AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS ARP.
A aplicação aérea (AERONAVES AGRÍCOLAS e AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS ARP -
DRONES) deverá seguir os cuidados e procedimentos padrões de boas práticas definidos para essa modalidade de aplicação, como estudo das áreas de entorno das aplicações, uso de DGPS (Sistema de Posicionamento Global Diferencial), definição dos parâmetros técnicos operacionais e de segurança relacionados aos equipamentos de aplicação, como a altura do voo, largura da faixa de deposição efetiva, modelo, tipo e ângulo do equipamento utilizado, modelo e número de pontas de pulverização, entre outros, e condições climáticas adequadas ao uso do produto, sempre supervisionadas pelo responsável pelas operações aeroagrícolas.
Para aplicação de PAMPA,NOBREZA, deve-se observar os parâmetros que proporcionam uma boa cobertura do alvo desejado e técnicas de redução de deriva, conforme abaixo:
uma largura das faixas de deposição efetiva de acordo com a aeronave, de modo a proporcionar uma boa cobertura. O equipamento deverá ser regulado visando assegurar uma distribuição uniforme da calda e uma boa cobertura do alvo desejado. Evitar a falha ou sobreposições entre as faixas de aplicação.
Não é permitida a aplicação aérea de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes com ARP em áreas situadas a uma distância mínima de vinte metros de povoações, cidades, vilas, bairros, moradias isoladas, agrupamentos de animais, de mananciais de captação de água para abastecimento de população, inclusive reservas legais e áreas de preservação permanente, além de outras áreas ambientais com larguras mínimas de proteção estabelecidas em legislação específica, caso não sejam áreas alvos da aplicação, devendo ser respeitadas ainda, quando couber, as restrições de distância constantes na recomendação do produto a ser aplicado.
Para esta atividade, consulte sempre o Engenheiro Agrônomo e/ou o técnico agropecuário com curso de executor em aviação agrícola, os quais são os responsáveis pelas informações técnicas operacionais e de segurança referentes à aplicação do produto.
Recomendamos utilizar empresas de aplicação aérea certificadas pela Certificação Aeroagrícola Sustentável (CAS - www.cas-online.org.br) para realizar a aplicação do produto.
As empresas que utilizarem drones na aplicação precisam ter realizado os cursos para aplicação através de aeronaves remotamente pilotadas (drones/ARP), de acordo com a Normativa MAPA nº 298, de 22 setembro de 2021, ou qualquer outra que venha complementá-la ou substitui-la, e com equipamentos registrados nos órgãos competentes para operacionalizar. Independentemente do treinamento recomendado, é importante ressaltar que toda e qualquer aplicação aérea é de responsabilidade do aplicador, que deve seguir as recomendações do rótulo e da bula do produto. Sempre consulte as normas vigentes (MAPA, DECEA, ANAC e ANATEL).
Para aplicação terrestre e aérea, somente aplique o produto PAMPA,NOBREZA com equipamentos de aplicação tecnicamente adequados ao relevo do local, corretamente regulados e calibrados, conforme a recomendação do fabricante do equipamento e do responsável pela aplicação.
Siga sempre as orientações do Engenheiro Agrônomo e/ou profissional responsável pela aplicação, que poderá conciliar o tipo de bico (por exemplo: bicos com pontas tipo leque com indução de ar), o tamanho da gota adequada à tecnologia de aplicação e a redução da possibilidade de deriva, a altura da barra e outras características do equipamento de aplicação terrestre, parâmetros técnicos operacionais e de segurança para aplicação aérea, a topografia do terreno, bem como, as doses e recomendações de uso prescritas na bula do produto para os respectivos alvos e culturas.
O profissional responsável que prescrever o uso do PAMPA,NOBREZA deverá recomendar a especificação do equipamento mais adequado para correta aplicação do produto, de modo a reduzir a possibilidade de deriva.
Observe atentamente as instruções de uso de todos os equipamentos envolvidos. Em caso de equipamentos diferentes e regulagens específicas, consulte sempre um Engenheiro Agrônomo ou profissional responsável.
Para evitar os prejuízos causados pela deriva, é importante seguir rigorosamente as recomendações quanto as condições climáticas e equipamento de aplicação. O produto somente deve ser aplicado sob as seguintes condições meteorológicas:
Temperatura ambiente inferior a 30ºC;
Umidade relativa do ar superior a 55%;
Velocidade do vento entre 3 e 10 km/h.
Se a velocidade do vento estiver menor que 3 km/h não aplique o produto, pois pode haver risco de inversão térmica, principalmente durante as primeiras horas do dia.
Se a velocidade do vento estiver acima de 10 km/h não aplique o produto, devido ao potencial de deriva pelo movimento do ar.
Toda a pulverização com o produto PAMPA,NOBREZA feita fora das condições operacionais e meteorológicas adequadas, pode gerar deriva de gotas e atingir cultivos vizinhos e/ou culturas sensíveis.
Prevenção de deriva e contaminação de culturas sensíveis:
Para evitar efeitos indesejáveis, observar os limites meteorológicos definidos acima, e mais:
Efetuar levantamento prévio de culturas sensíveis ao produto nas áreas próximas;
Nunca fazer a aplicação aérea a menos de 2000 metros de plantas ou culturas sensíveis;
Controlar permanentemente o sentido do vento: deverá soprar da cultura sensível para a área da aplicação. Interromper o serviço se houver mudança nessa direção.
CULTURA | INTERVALO DE SEGURANÇA: |
Pastagens | Não determinado devido a modalidade de emprego |
Erradicação de eucalipto | Não determinado devido a modalidade de emprego |
Cana-de-açúcar | Não determinado por ser de uso em pré/pós-emergência até 3 meses após o plantio ou corte |
CULTURA | Modalidade de Emprego (Aplicação) | INTERVALO DE REENTRADA* | |
2h de atividades | 8h de atividades | ||
Pastagens | Pré/Pós-emergência | 5 dias (1) | 23 dias (1) |
Cana-de-açúcar | Pré/Pós-emergência | 13 dias | 31 dias (2) |
- | Erradicação do eucalipto (tocos) | 24 horas (3) | 24 horas (3) |
*A entrada na cultura no período anterior ao intervalo de reentrada somente deve ser realizada com a utilização, pelos trabalhadores, de vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e os equipamentos de proteção individual (EPI) vestimenta hidrorrepelente e luvas.
(1) Mantido em 24 horas para as situações de aplicações individuais nas plantas que se quer eliminar.
(2) Necessária a utilização pelos trabalhadores, após o intervalo de reentrada, de vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e luvas, como equipamento de proteção individual (EPI), para se realizar qualquer trabalho nas culturas de cana-de-açúcar após a aplicação de produtos contendo 2,4-D.
(3) Mantido em 24 horas pela ausência relevante de contato na reentrada.
É exigida a manutenção de bordadura de, no mínimo, 10 metros livres de aplicação tratorizada de produtos à base de 2,4-D. A bordadura terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior e será obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou escolas isoladas, a menos de 500 metros do limite externo da plantação.
Para aplicação através de aeronaves agrícolas, fica proibido o sobrevoo com o produto em áreas povoadas, moradias e agrupamentos humanos. Não execute aplicação aérea em áreas situadas a uma distância inferior a 500 (quinhentos) metros de povoações e de mananciais de captação de água para abastecimento público e de 250 (duzentos e cinquenta) metros de mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais.
Inclusão de medidas que dificultem a entrada em área tratada de transeuntes e residentes (ex. uso de placas de advertência com avisos sobre aplicação de produtos à base de 2,4-D).