SPINNER® é um herbicida seletivo para controle de plantas daninhas infestantes na cultura do arroz (irrigado e de sequeiro), cana-de-açúcar, milho, pastagens, soja e trigo.
CULTURAS | Alvos | Dose | Início, número e época ou intervalo das aplicações |
Arroz | Picão-preto (Bidens pilosa) | 1,0 – 1,5 L/ha | Pós-emergência: Aplicar no períodode pleno perfilhamento até antes do início da diferenciação primórdio floral. Nº máximo de aplicação por ciclo da cultura : 1 Volume de calda: 150 - 300 L/ha |
Trapoeraba (Commelina benghalensis) | |||
Amendoim-bravo (Euphorbia heterophylla) | |||
Soja voluntária (Glycine max) | |||
Guanxuma (Sida rhombifolia) | |||
Algodão voluntário (Gossypium hirsutum) | 1,25 -1,5 L/ha | ||
Buva, voadeira (Conyza bonariensis) | 1,5 L/ha | ||
Buva, voadeira (Conyza sumatrnsis) | |||
Arroz Irrigado | Angiquinho, pinheirinho (Aeschynomene denticulata) | 0,3 L/ha | Pós-emergência: Aplicar quando as plantas infestantes estiverem no estágio de 3 a 5 folhas. O produto deve ser aplicado com pouca ou sem água de irrigação. Nº máximo de aplicação por ciclo da cultura : 1 Volume de calda: 150 - 300 L/ha |
Corda-de-viola (Ipomoea grandifolia) | |||
Angiquinho, pinheirinho (Aeschynomene rudis) |
CULTURAS | Alvos | Dose | Início, número e época ou intervalo das aplicações |
Cana-de-açúcar | Beldroega (Portulaca oleracea) | 3,5 L/ha | Pré-emergência: Aplicar antes da germinação das plantas infestantes, quando o solo estiver úmido. Nº máximo de aplicação por ciclo da cultura : 1 Volume de calda: 150 - 300 L/ha |
Caruru-de-mancha (Amaranthus viridis) | |||
Picão-preto (Bidens pilosa) | |||
Falsa-serralha (Emilia sonchifolia) | |||
Picão-branco (Galinsoga parviflora) | |||
Caruru-de-mancha (Amaranthus viridis) | 1,0 -1,5 L/ha 1,5 L/ha | Pós-emergência: Aplicar quando a planta estiver em pleno crescimento vegetativo, evitando-se períodos de estress hídrico, antes da formação de colmos da cana-de- açúcar. Usar a maior dose para plantas infestantes mais desenvolvidas. Nº máximo de aplicação por ciclo da cultura : 1 Volume de calda: 150 - 300 L/ha | |
Picão-preto (Bidens pilosa) | |||
Trapoeraba (Commelina benghalensis) | |||
Amendoim-bravo (Euphorbia heterophylla) | |||
Corda-de-viola (Ipomoea grandifolia) | |||
Beldroega (Portulaca oleracea) | |||
Guanxuma (Sida rhombifolia) | |||
Falsa-serralha (Emilia sonchifolia) | |||
Picão-branco (Galinsoga parviflora) | |||
Poaia-branca (Richardia brasiliensis) | |||
Tirirca (Cyperus rotundus) | 1% v/v | Pós-emergência em jato dirigido: Para o controle de tiririca, aplicar o produto em pós-emergência dirigida, com o produto diluído a 1% v/v, sobre plantas infestantes em estádio de pré-florescimento. Utilizar espalhante adesivo a 0,3% v/v a um volume mínimo de 150 L/ha. Se houver rebrota, fazer nova aplicação, nas mesmas condições mencionadas anteriormente. Nº máximo de aplicação por ciclo da cultura : 2 Volume de calda: 150 L/ha Utilizar espalhante adesivo a 0,3% v/v a um volume mínimo de 150 L/ha |
CULTURAS | Alvos | Dose | Início, número e época ou intervalo das aplicações |
Milho | Apaga-fogo (Alternanthera tenella) | 1,5 L/ha | Pós-emergência: Aplicar em área total até o milho atingir no máximo 4 folhas. As aplicações mais tardias deverão ser feitas em jato dirigido, sobre as plantas infestantes, evitando atingir o milho quando este estiver com mais de 4 folhas. Obs.: Para maiores informações sobre a seletividade do produto aos diferentes milhos híbridos disponíveis no mercado, a empresa fornecedora do híbrido deverá ser contatada Nº máximo de aplicação por ciclo da cultura : 1 Volume de calda: 150 - 300 L/ha |
Caruru-rasteiro, Caruru (Amaranthus deflexus) | |||
Picão-preto (Bidens pilosa) | |||
Trapoeraba (Commelina benghalensis) | |||
Amendoim-bravo (Euphorbia heterophylla) | |||
Corda-de-viola (Ipomoea grandifolia) | |||
Guanxuma (Sida rhombifolia) | |||
Buva, voadeira (Conyza bonariensis) | |||
Buva, voadeira (Conyza sumatrnsis) | |||
Algodão voluntário (Gossypium hirsutum) | 1,25 - 1,5 L/ha | ||
Soja voluntária (Glycine max) | 1,0 - 1,5 L/ha | ||
Pastagem | Caruru-rasteiro, Caruru (Amaranthus deflexus) | 1,0 – 1,5 L/ha | Pós-emergência: Aplicar em área total quando as plantas infestantes estiverem em pleno desenvolvimento vegetativo e antes do florescimento. Nº máximo de aplicação por ciclo da cultura : 1 Volume de calda : 150 -300 L/ha |
Beldroega (Portulaca oleracea) | |||
Guanxuma (Sida rhombifolia) | |||
Guanxuma (Sida cordifolia) | |||
Soja | Picão-preto (Bidens pilosa) | 1,0 – 1,5 L/ha | Plantio Direto : Aplicar de 7 a 15 dias antes da semeadura. Usar menores doses para plantas infestantes menos desenvolvidas e as maiores para as mais desenvolvidas Nº máximo de aplicação por ciclo da cultura : 1 Volume de calda : 150 -300 L/ha |
Trapoeraba (Commelina benghalensis) | |||
Amendoim-bravo (Euphorbia heterophylla) | |||
Corda-de-viola (Ipomoea grandifolia) | |||
Poaia-branca (Richardia brasiliensis) | |||
Guanxuma (Sida rhombifolia) | |||
Soja voluntária (Glycine max) | |||
Algodão voluntário (Gossypium hirsutum) | 1,25 – 1,5 L/ha | ||
Buva, voadeira (Conyza bonariensis) | 1,5 L/ha | ||
Buva, voadeira (Conyza sumatrnsis) |
CULTURAS | Alvos | Dose | Início, número e época ou intervalo das aplicações |
Trigo | Picão-preto (Bidens pilosa) | 1,0 – 1,5 L/ha | Pós-emergência: Aplicar no período após o início do perfilhamento e antes do emborrachamento. Uso em pós- emergência das plantas infestantes Nº máximo de aplicação por ciclo da cultura : 1 Volume de calda : 150 -300 L/ha |
Amendoim-bravo (Euphorbia heterophylla) | |||
Picão-branco (Galinsoga parviflora) | |||
Soja voluntária (Glycine max) | |||
Nabo, Nabiça (Raphanus raphanistrum) | |||
Algodão voluntário (Gossypium hirsutum) | 1,25 – 1,5 L/ha | ||
Buva, voadeira (Conyza bonariensis) | 1,5 L/ha | ||
Buva, voadeira (Conyza sumatrnsis) |
SPINNER® deve ser aplicado nas dosagens recomendadas, diluído em água. Aplicar o produto de maneira uniforme proporcionando boa cobertura da parte aérea das plantas infestantes que se deseja o controle. A aplicação pode ser feita por equipamentos terrestres costal ou tratorizado.
O produto deve ser aplicado em pós-emergência das plantas daninhas quando estas estiverem em pleno desenvolvimento vegetativo e sem estresse hídrico. Os melhores níveis de controle são atingidos no início do desenvolvimento vegetativo, entre 2 a 4 folhas. Doses maiores são requeridas para plantas em estádio de 4 a 6 folhas ou altas infestações.
Cultura | Praga | Nome Cientifico | Modo de Aplicação |
---|---|---|---|
Arroz | Commelina benghalensis | marianinha (1), mata-brasil (1), trapoeraba (1) | Ver detalhes |
Arroz irrigado | Aeschynomene denticulata | angiquinho (2), corticeirinha (1), maricazinho (2) | Ver detalhes |
Cana-de-açúcar | Cyperus rotundus | alho, capim-dandá, junça-aromática | Ver detalhes |
Milho | Ipomoea grandifolia | campainha (5), corda-de-viola (5), corriola (4) | Ver detalhes |
Pastagens | Sida rhombifolia | guanxuma (3), mata-pasto (4), relógio (1) | Ver detalhes |
Soja | Sida rhombifolia | guanxuma (3), mata-pasto (4), relógio (1) | Ver detalhes |
Trigo | Euphorbia heterophylla | amendoim-bravo, café-do-diabo, flor-de-poetas | Ver detalhes |
O herbicida SPINNER deve ser aplicado através de pulverizador tratorizado terrestre equipado com pontas de pulverização em jato plano, capaz de gerar gotas grossas ou superiores (acima de 428 micra de diâmetro médio volumétrico - DMV), calibrado para a taxa de aplicação (150 a 300 litros por hectare) capaz de propiciar uma boa cobertura foliar das plantas daninhas alvo com densidade adequada de gotas.
De modo geral, a recomendação de tecnologia de aplicação do SPINNER é através de pulverizador tratorizado, equipado com pontas de jato plano com indução de ar, tal como AIXR, espaçados de 50 cm, angulados a 90º com relação ao solo, a 0,5 metro acima do alvo, com a taxa de aplicação de 150 a 300 litros de calda de pulverização por hectare. A pressão de trabalho e velocidade do pulverizador deverão ser selecionadas em função do volume de calda e classe de gotas. Na pulverização com o herbicida SPINNER utilize técnicas que proporcionem maior cobertura do alvo e redução da deriva.
Consulte um engenheiro agrônomo e o catálogo do fabricante das pontas.
As condições climáticas no momento da aplicação deverão ser adequadas para permitir a melhor interceptação das gotas de pulverização pelas folhas das plantas daninhas alvo, com a menor evaporação possível das gotas do trajeto entre o orifício da ponta de pulverização e o alvo biológico, com menor deslocamento horizontal possível (deriva) e evitando condições de inversão térmica (deslocamento vertical). Visando este objetivo, a aplicação deve ser realizada somente nas seguintes condições meteorológicas, cumulativamente:
temperatura ambiente menor que 30°C;
umidade relativa do ar acima de 55%;
velocidade do vento menor que 10 km/h;
na ausência de orvalho, na presença de luz solar, evitando período de chuva de até 6 horas após a aplicação.
O potencial de deriva é determinado pela interação de muitos fatores relativos ao equipamento de pulverização (independente dos equipamentos utilizados para a pulverização, o tamanho das gotas é um dos fatores mais importantes para evitar a deriva) e ao clima (velocidade do vento, umidade e temperatura). O aplicador deve considerar todos estes fatores quando da decisão de aplicar. Para se evitar a deriva objetiva-se aplicar com o maior tamanho de gota possível, sem prejudicar a cobertura do alvo e, consequentemente, a eficiência do produto.
A definição dos equipamentos de pulverização terrestre e dos parâmetros mais adequados à tecnologia de aplicação deverá ser feita com base nas condições específicas locais, sob a orientação de um engenheiro agrônomo.
Arroz | (1) |
Cana-de-açúcar | (3) |
Milho | (2) |
Pastagens | (5) |
Soja | (4) |
Trigo | (1) |
Intervalo de segurança não determinado por ser de uso até a fase de emborrachamento.
Intervalo de segurança não determinado por ser de uso desde a fase pré-emergência até o milho atingir a altura de 25 cm.
Intervalo de segurança não determinado por ser de uso em pré e pós-emergência até 3 meses após o plantio ou corte.
Uso permitido somente em pré-plantio.
Intervalo de segurança não determinado.
Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite entrar antes desse período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados para o uso durante a aplicação. Depois desse período, para a reentrada na área tratada com o produto devem ser seguidos os intervalos especificados para cada cultura e tempo de atividade, conforme tabela abaixo:
. Tabela com os intervalos de reentrada de trabalhadores nas áreas com aplicação do agrotóxico 2,4-D, segundo a cultura e o tempo de atividades:
Culturas | Modalidade de Emprego (Aplicação) | INTERVALO DE REENTRADA* | |
2hs de atividades | 8 hs de atividades | ||
Arroz | Pré/Pós-emergência | 24 horas | 14 dias |
Cana-de-açúcar | Pré/Pós-emergência | 13 dias | 31 dias (1) |
Milho | Pré/Pós-emergência | 24 horas | 18 dias |
Pastagens | Pré/Pós-emergência | 5 dias (2) | 23 dias (2) |
Soja | Pré/Pós-emergência | 24 horas | 18 dias |
Trigo | Pré/Pós-emergência | 2 dias | 20 dias |
* A entrada na cultura no período anterior ao intervalo de reentrada somente deve ser realizada com a utilização pelos trabalhadores de vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e os equipamentos de proteção individual (EPI): vestimenta hidrorrepelente e luvas.
(1) Necessária a utilização pelos trabalhadores, após o intervalo de reentrada, de vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e luvas como equipamento de proteção individual (EPI) para se realizar qualquer trabalho nas culturas de cana-de-açúcar após a aplicação de produtos contendo 2,4-D.
(2) Mantido em 24 horas para as situações de aplicações individuais nas plantas que se quer eliminar.
É exigida a manutenção de bordadura mínima de 10 metros livres de aplicação costal e tratorizada de produtos formulados contendo 2,4-D, conforme resultados da avaliação de risco da exposição de residentes. A bordadura terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior e será obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou escolas isoladas, a menos de 500 metros do limite externo da plantação.
É exigida a utilização de tecnologia de redução de deriva nas culturas de café e cana-de-açúcar de pelo menos 55% para aplicação costal.
É exigida a utilização de tecnologia de redução de deriva nas culturas de café e cana-de-açúcar de pelo menos 50% para aplicação tratorizada.